A “saidinha”, como é popularmente conhecida a saída temporária, é pauta de discussão entre a população, em programas de televisão e nas redes sociais.
O Projeto de Lei nº 6.579/13 aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 03 de agosto, que visa tornar mais rígida e dificultosa a saída temporária, levou novamente a pauta “saidinha” para debate. O Projeto de Lei, que agora vai para o Senado Federal, se for aprovado, a pessoa presa só poderá obter o benefício da saída temporária uma única vez ao ano, por prazo não superior a sete dias, tendo por condição ser considerado réu primário, ter comportamento adequado e ter cumprido mais de um sexto da pena.
Contudo, o PL 6.579/13 não é o único projeto que tem como finalidade extinguir ou dificultar a saída temporária.
O Pacote Anticrime, de autoria do ex Ministro Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, alterou diversos dispositivos legais, incluindo a saída temporária. Até a edição do Pacote Anticrime, todos os condenados, independentemente da natureza do crime cometido, tinham direito à saída temporária. Entretanto, com o advento do Pacote Anticrime, ocorreu a vedação da concessão da saída temporária para aqueles condenados por crime hediondo com resultado morte.
Outro projeto de lei em trâmite e que tem a saída temporária como eixo é o Projeto de Lei 360/2021. O PL 360/2021 excluí todas as possibilidades de concessão de saída temporária.
Todos estes projetos de lei apresentados têm em comum a falta de dados e estudos sociais e criminológicos que demonstrem a ineficácia da saída temporária.
As notícias que são compartilhadas com a sociedade demonstram que a saída temporária é ineficaz. Existem muitos mitos sobre o tema que contribuem para que a informação verdadeira não chegue até a população. O medo do crime vende e é moeda de troca na eleição, por isso só vemos notícias negativas sobre a saidinha.
Há muitos mitos relacionados à saída temporária que precisam ser destruídos. O primeiro, ela não aumenta o número de ocorrências criminais, não há dados e informações que comprovam isso. Segundo, as estatísticas mostram que as pessoas que saem temporariamente em sua grande maioria voltam para as unidades prisionais. Outro mito que circunda a saída temporária diz respeito à ausência de requisitos. Segundo a Lei de Execução Penal, para que uma pessoa conquiste o direito à saída temporária, ela precisa estar no regime semiaberto, precisa cumprir 1/6 (no caso de réu primário) ou 1/4 (no caso de reincidente) da pena e precisa apresentar um histórico de bom comportamento dentro da unidade prisional.
O que é verdade sobre a saída temporária?
A saída temporária é uma autorização para que uma pessoa presa que cumpre pena no regime semiaberto possa sair do estabelecimento prisional para visitar a família, frequentar curso supletivo, 2º grau ou curso superior e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Todos os requisitos para a concessão da autorização estão na Lei de Execução Penal.
Em relação ao cumprimento dos requisitos objetivos, a pessoa para ter direito a concessão da saída temporária deve cumprir pena no regime semiaberto, cumprir, no mínimo, 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e o benefício deve ter compatibilidade com os objetivos da pena. Já o requisito subjetivo diz que a saída temporária será concedida a pessoa presa que possuir comportamento adequado.
As estatísticas mostram que entre 2020 e 2021, quase 95% das pessoas que receberam o benefício da saída temporária retornaram para o cárcere. De acordo com dados do Infopen de 2019, apenas 0,99% dos presos não retornam às suas unidades prisionais, seja pelas saídas temporárias, transferência de presídio, ou por outras razões.
Quando uma pessoa é presa no Brasil ela perde a sua liberdade, sua dignidade e sua individualidade. As condições carcerárias do nosso país são precárias e em um nível assustador de crueldade. A saída temporária faz com que a pessoa saia da prisão, vivencie o afeto familiar e volte a desenvolver relações sociais fora da máquina de morte que o cárcere representa. É fundamental para reduzir os danos que o encarceramento produz na vida das pessoas que se encontram privadas da sua liberdade.
A saída temporária é um direito da pessoa privada de liberdade, de acordo com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e os diversos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil é signatário.
Por isso, projetos de lei que promovem o fim da saída temporária ou que a limita é um retrocesso cruel e desumano. O fim das saídas temporárias é uma medida que apenas amplia o encarceramento, o punitivismo, a seletividade penal e alimenta a narrativa populista de políticos que utilizam do sensacionalismo para conseguir votos.
A saída temporária é um direito e é necessária.
Pense nisso!
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Fonte:
Brasil de Fato: https://www.brasildefato.com.br/2022/08/04/saida-temporaria-em-vez-de-proibir-devemos-lutar-pela-saida-permanente-de-detentos
Câmara: https://www.camara.leg.br/noticias/901359-camara-aprova-proposta-que-acaba-com-saidas-temporarias-de-presos/
Câmara: https://www.camara.leg.br/noticias/728646-projeto-acaba-com-saida-temporaria-de-presos-em-regime-semiaberto/
Rede Justiça Criminal: https://redejusticacriminal.org/4-motivos-para-voce-ser-a-favor-das-saidas-temporarias/