E se eu me arrepender de cometer um crime?

E se eu me arrepender de cometer um crime?

O Direito Penal aborda o arrependimento, podendo ser eficaz ou posterior e também a desistência voluntária.

O arrependimento pode ser eficaz, quando o agente procura voluntariamente impedir a produção do resultado, após a conclusão dos atos executórios. O agente realiza todos os atos de execução.

Exemplo: Paola com intenção de matar Paulina, dispara-lhe vários disparos de arma de fogo e após, voluntariamente se arrepende e impede que o resultado morte se consume lhe prestando o devido socorro, levando-a para o hospital. Se Paulina sobreviver, Paola responderá pelo crime de Lesão Corporal, mas se a vítima vier a óbito mesmo tendo prestado socorro Paola responderá pelo crime de homicídio.

Note que necessariamente o arrependimento precisa ser eficaz. Ou seja, precisa impedir a consumação do resultado. O agente não responderá pela forma tentada, mas somente pelos atos anteriormente praticados.

O código penal prevê também o arrependimento posterior, o agente depois de praticar uma infração penal sem violência ou grave ameaça, voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até a data da decisão judicial que recebe formalmente a denúncia ou queixa. O arrependimento posterior trata-se de uma causa de redução de pena porque em casos dessa natureza o agente terá a pena reduzida de um a dois terços.

Exemplo: Draco furta a varinha de Harry e se arrepende, restituindo, voluntariamente a varinha antes do recebimento da denúncia.

No arrependimento posterior, o arrependimento é ineficaz, ou seja, o crime está consumado, apenas reduz a sua consequência e o agente não pode ser beneficiado com a exclusão da tipicidade, mas poderá ter a pena reduzida.

Além do arrependimento eficaz e arrependimento posterior existe a desistência voluntária.

A desistência voluntária também é conhecida como tentativa abandonada. Ocorre quando o agente desiste voluntariamente, após iniciar a execução do crime, de continuar praticando os atos executórios da infração penal.

Exemplo: Paola pretende matar Paulina e adquire uma arma com 10 munições. Após atingir Paulina no ombro, com 8 munições restantes, Paola desiste voluntariamente de prosseguir na execução e abandona o local, evitando a morte de Paulina.

O agente não responderá pela forma tentada, somente pelos atos anteriormente praticados. Desistência voluntária (assim como o arrependimento eficaz) não se confundem com a tentativa, pois na tentativa o fato deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No exemplo citado, Paola responderá pelas lesões corporais praticadas.

 

 

 

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