Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

A Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei das Contravenções Penais considera crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, podendo ser aplicada isoladamente, cumulativamente ou alternativamente com a pena de multa; e a contravenção penal a infração penal que a lei comina isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa e cumulativamente.

Crime e contravenção não são sinônimos. Por falar em sinônimos, o de crime pode ser delito e a contravenção possuí como sinônimos crime anão, delito liliputiano e crime vagabundo.

O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário, prevendo a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal. As contravenções penais estão previstas na Lei nº 3.688/1941. Exemplificando, se uma pessoa subtrair coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça, lesionando diretamente o patrimônio de outra pessoa comete o crime de Roubo, art. 157 do Código Penal; se uma pessoa vende drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime de Tráfico de Drogas, art. 33 da Lei de Drogas; agora se uma pessoa perturbar o trabalho ou o sossego alheio é uma contravenção penal, art. 42 da Lei das Contravenções Penais.

As Contravenções Penais são infrações de menor potencial ofensivo e a competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial Criminal. As contravenções têm repercussão social menor em comparação com as infrações penais tipificadas no Código Penal e em outras leis, pois produzem uma lesão mínima à sociedade.

Muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia alguma contravenção penal. Quem nunca ouviu música alta após o horário permitido e perturbou o vizinho?

Outro ponto que merece destaque com relação as contravenções penais é a pena. Nas contravenções penais, por se tratar de uma infração penal de menor potencial ofensivo, a pena máxima não pode ultrapassar 2 anos. E, somente é permitido a pena de prisão simples. Isso quer dizer que o cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto, não se admitindo o regime fechado.

Por fim, a duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, diferente do Código Penal, que são de 40 anos.

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