Serial Killer de oito crianças tem condenação mantida pelo TJ-SP

Serial Killer de oito crianças tem condenação mantida pelo TJ-SP

Um dos maiores assassinos em série de todos os tempos do País, Douglas Baptista teve confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decisão que o condenou a 30 anos de reclusão por apenas um dos oito homicídios que lhe são atribuídos. Todas as vítimas são crianças e os crimes ocorreram na Baixada Santista.

Por unanimidade, os desembargadores Eduardo Abdalla (relator), Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade, da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, negaram provimento ao recurso de apelação da defesa do serial killer pelo assassinato da menina Priscila Elias Inácio, de 8 anos. A decisão do colegiado ocorreu durante sessão virtual no último dia 15/02.

Priscila teve as mãos amarradas e foi jogada em um braço de mar na Área Continental de São Vicente, próximo ao Canal dos Barreiros. O homicídio aconteceu em 20 de outubro de 1997, mas o corpo só foi resgatado 20 dias depois. Insuspeito na ocasião, Douglas participou do reconhecimento do cadáver com o pai da menina e até o consolou.

Exames para a apuração da causa da morte e a investigação de eventual violência sexual foram dificultados pelas ações da fauna aquática e da própria água. Irmã de Priscila, Luana, de 9 anos, sumiu em 21 de março de 1996 e foi achada morta dois dias depois, em um rio de Praia Grande. A sua morte também é atribuída a Douglas.

O júri da morte de Priscila ocorreu no dia 8 de agosto de 2017, 20 anos após o crime, no Fórum de São Vicente. Na sentença, o juiz Daniel D’Emidio Martins frisou que as qualificadoras do homicídio (recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe) “extrapolam a mera gravidade em abstrato da previsão legal”.

Ao se referir ao fato de a vítima ser jogada ao mar com as mãos amarradas, Martins sentenciou: “Trata-se de crueldade extrema”. Sobre a qualificadora da torpeza, o juiz disse que Douglas agiu com “sadismo” e demonstrou “desprezo pela vida humana em patamar superior aos motivos usualmente verificados para a prática de homicídios”.

“A decisão do júri foi tomada de acordo com as provas dos autos”, avaliou o desembargador Eduardo Abdalla. Segundo o relator do recurso de apelação, o réu agiu com “mero sadismo”, caracterizado pelo “prazer em ver o sofrimento da vítima se debatendo no oceano”. Priscila morreu de asfixia decorrente de afogamento.

Além das irmãs Priscila e Luana, também figuram como vítimas de Douglas as crianças Vanessa, de 12 anos; Fabiana de 9; Sabrina, de 10; Leandro, de 9; Nathaly, de 5, e Nájila, de 5. Os homicídios ocorreram entre 1992 e 2004. As sete meninas e o garoto desapareceram de suas casas, em São Vicente. Vanessa era enteada do réu.

Com exceção da vítima Leandro, que residia nas proximidades, as demais vítimas moravam na mesma rua do seu algoz. O réu justificou à polícia ter agido sob o impulso de uma “força estranha”, que fugia ao seu controle.

O serial killer está recolhido no sistema penitenciário estadual e também encontra-se isolado do restante da população carcerária, uma medida necessária para a manutenção da vida do sentenciado, uma vez que os detentos não toleram violência contra crianças e por isso acabam punindo quem a pratica.

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Fonte:

Vade News

A Tribuna

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