Mentir, por si só, e segundo o código penal e as leis brasileiras não é crime. Nem toda mentira pode ser considerada brincadeira ou inofensiva, e existem muitas mentiras que podem configurar crime.
São exemplos:
Crimes relacionados a boatos e mentiras podem configurar crimes contra a hora, mas principalmente a calúnia.
Mentir que alguém cometeu um crime: calúnia, art. 138 do código penal.
Obter vantagem de natureza econômica em prejuízo de outra pessoa: estelionato, art. 171 do código penal.
Omitir a verdade, inserir ou fazer inserir declaração falsa: falsidade ideológica, art. 299 do código penal.
Comunicar a autoridade a ocorrência de crime ou de contravenção que que não ocorreu: comunicação falsa de crime ou de contravenção, art. 340 do código penal.
Mentir em processo judicial, administrativo, inquérito: falso testemunho ou falsa perícia, art. 342 do código penal.
Divulgar fatos inverídicos durante propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral: divulgação de fatos inverídicos, art. 323 do código eleitoral.
E as fake news, não são crime?
Criar e compartilhar fake news, desinformação, não é um crime em si no Brasil. As fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição.
No Brasil há atualmente mais de 50 projetos de lei em tramitação no Congresso que, versam sobre a criminalização de fake news. Entre eles estão os dois projetos de lei abaixo.
O PL 3.813/2021, oriundo da “CPI da Pandemia” busca alterar o código penal e o código de processo penal, para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas (fake news), notadamente em casos envolvendo a saúde pública.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/150544
O PL 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735
Portanto, mentir não é crime, mas alguns crimes podem ser cometidos em situações que envolvem mentiras. Com relação as fake news, que também não é crime, existe uma discussão jurídica bastante ampla sobre como caracterizá-las, o que não implica necessariamente em utilizar o direito penal. Uma coisa é certa, as fake news podem não ser crime, mas enfraquece a democracia.