Não, você não será preso se não pagar a pena de multa.
A pena de multa traz algumas questões importantes e que devem ser observadas. Por isso, antes de explicar o que acontece em caso de não pagamento da pena de multa, entenda o que é a pena de multa.
A pena de multa é uma espécie de sanção de caráter pecuniário cujos valores arrecadados são destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A pena de multa tem finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário brasileiro.
O critério adotado é o dias-multa. Inicialmente, define-se a quantidade de dias-multa: mínimo de 30 e máximo de 360 dias. Na segunda etapa, deverá ser estabelecido o valor unitário de cada dia-multa, respeitando o lapso entre 1/30 e cinco vezes o maior salário-mínimo nacional. Por fim, multiplica-se o número de dias-multa pelo valor unitário estabelecido para definir o montante final.
A definição do valor deverá fundamentar-se não só n condição econômica do réu, mas também nas demais circunstâncias do art. 59. O montante final deverá ser atualizado monetariamente considerando a data do efetivo pagamento.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será expedida intimação para o pagamento da multa no prazo de 10 dias.
Se não puder pagar a vista pode solicitar o parcelamento. A lei não diz em quantas parcelas poderá ser feito o parcelamento. Isso dependerá do valor, das condições do condenado e do juiz.
Agora vamos a pergunta inicial. E se eu não pagar a pena de multa, vou ser preso? Não. O não pagamento da multa não irá virar pena privativa de liberdade. Em caso do não pagamento, a multa transforma-se em dívida ativa não tributária e deve observar as regras do processo executivo fiscal.
Outra situação relevante da pena de multa é quando o preso cumpre pena privativa de liberdade mais a pena de multa.
Exemplo: crime de furto com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (anos), e multa (art. 155, CP).
Cumpriu toda a pena privativa de liberdade, mas não tem condições financeiras de pagar a pena de multa. Como fica a extinção da punibilidade nestes casos?
O STJ recentemente definiu um novo entendimento sobre a possibilidade de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena sem pagamento de multa.
Na hipótese de condenação da pena privativa de liberdade juntamente com a multa, o preso que comprovar que não tem condições financeiras para pagar a multa, terá extinta a punibilidade quando tiver cumprido a pena privativa de liberdade.
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