Cometi um crime e cumpri pena, posso apagar meus antecedentes criminais?
Sim, é possível remover os antecedentes criminais através da Reabilitação Criminal. Porque a pessoa que já cumpriu pena tem o direito de voltar ao convívio da sociedade, sem nenhuma restrição ao exercício de seus direitos.
A reabilitação é uma ação que consiste em medida que confere àquela pessoa que cometeu um crime e cumpriu pena o sigilo dos registros sobre o processo criminal e a condenação, ou seja, é retirada as anotações da sua ficha de antecedentes criminais. Além de assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e condenação, a reabilitação poderá, também, recuperar direitos perdidos em virtude da condenação.
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas, desde que observados os seguintes requisitos:
1 – A reabilitação pode ser requerida após decorridos 2 anos da extinção da pena (prescrição, indulto, por exemplo) ou do seu cumprimento (data de término da pena imposta).
2 – Manter domicílio no país dentro do prazo dos 2 anos
3 – Comprovar bom comportamento público e privado
4 – Ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar absoluta impossibilidade de o fazer até o dia do pedido, ou que exiba documento que comprove a renúncia da vítima com relação a compensação.
Restituída a condição anterior à condenação as anotações na folha de antecedentes criminais devem ser apagadas, propiciando a reintegração do sentenciado à sociedade.